Desbloqueio da CNH - Decisão Judicial




Feliz com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo!

Após o ingresso de ação judicial, o Tribunal ordenou o desbloqueio do prontuário de um taxista que estava sendo punido injustamente por decisão arbitrária do DETRAN/SP.

O taxista do caso supracitado estava cumprindo período de suspensão, mas havia vendido um veículo há um tempo e o comprador não realizou a transferência.

O comprador do veículo, além de não transferir a propriedade, continuou rodando com o veículo sem sequer pagar o licenciamento anual.

Abordado por policiais em uma blitz, o comprador foi multado. Entretanto, a multa pelo não licenciamento do veículo pertence ao proprietário. Logo, o taxista, que estava cumprindo suspensão do direito de dirigir, passou a responder processo de cassação, tendo seu prontuário bloqueado de imediato pelo DETRAN/SP.

Em meio a toda essa complicação, precisou recorrer ao Poder Judiciário para não ser punido por erro que não cometeu, correndo o risco de perder o direito de dirigir por dois anos (prazo da penalidade de cassação) e, deste modo, seu emprego e fonte de sustento de sua família (taxista).

Justiça foi feita e a ordem já foi dada para o desbloqueio do prontuário.


 Direito do Trânsito

Carla Pereira - Advogada
OAB/SP 297563

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