Feliz
com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo!
Após
o ingresso de ação judicial, o Tribunal ordenou o desbloqueio do prontuário de
um taxista que estava sendo punido injustamente por decisão arbitrária do
DETRAN/SP.
O
taxista do caso supracitado estava cumprindo período de suspensão, mas havia
vendido um veículo há um tempo e o comprador não realizou a transferência.
O
comprador do veículo, além de não transferir a propriedade, continuou rodando
com o veículo sem sequer pagar o licenciamento anual.
Abordado
por policiais em uma blitz, o comprador foi multado. Entretanto, a multa pelo
não licenciamento do veículo pertence ao proprietário. Logo, o taxista, que
estava cumprindo suspensão do direito de dirigir, passou a responder processo
de cassação, tendo seu prontuário bloqueado de imediato pelo DETRAN/SP.
Em
meio a toda essa complicação, precisou recorrer ao Poder Judiciário para não
ser punido por erro que não cometeu, correndo o risco de perder o direito de
dirigir por dois anos (prazo da penalidade de cassação) e, deste modo, seu
emprego e fonte de sustento de sua família (taxista).
Justiça
foi feita e a ordem já foi dada para o desbloqueio do prontuário.