SOBRE A APREENSÃO DE VEÍCULO NA BLITZ DO IPVA


A apreensão de veículo em blitz por ausência de pagamento do IPVA constitui abuso de autoridade por flagrante inconstitucionalidade do ato (e consequentemente, do art.230, III do CTB).

Entendemos que tal apreensão configura confisco do bem para forçar o pagamento do imposto.

Ora, a Constituição Federal determina que é proibido o confisco de bens. Esta também dispõe aos Estados que possuam regramento próprio para a cobrança do tributo, tal como confere aos municípios a competência para cobrança do IPTU. 

O óbvio muitas vezes se faz necessário lembrar: É dever da Administração Pública o respeito ao princípio do devido processo legal no que se refere à cobrança do tributo quando do não pagamento (processo de execução fiscal), bem como o direito de todo cidadão à ampla defesa e ao contraditório.

Sobre a conduta disposta em lei quanto à cobrança do IPVA, não consta em nenhum dispositivo legal a apreensão do veículo como forma de coerção ao pagamento do tributo. Tal cobrança deve ser feita através de processo de execução fiscal.

Não bastasse tal cobrança, soma-se à dívida o valor referente ao tempo de permanência do veículo apreendido no pátio (taxas de guincho e diárias).

Nesse diapasão, não se pode condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento do tributo (IPVA).

Cabe requerer em juízo a restituição do veículo apreendido, como também a isenção do pagamento de taxas e despesas de pátio pela flagrante ilegalidade e abuso do ato praticado. Para isso, a via judicial pertinente é o mandado de segurança.

Já existem decisões judiciais favoráveis não apenas em primeira instância.

Esteja sempre informado e ciente dos seus direitos.

Se seu carro foi apreendido por ausência de pagamento do IPVA, consulte um advogado de sua confiança.



MULTA POR ATRASO NO LICENCIAMENTO E A CASSAÇÃO

Multa por atraso no licenciamento não se deve ser enquadrada nos requisitos do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro para gerar a cassação do direito de dirigir.
Apesar da lacuna na lei a respeito de como proceder em relação à pontuação originada pela multa, esta pontuação não pode ser considerada para fins de aplicação da penalidade de cassação do direito de dirigir. De outro modo, ensejaria punição totalmente despida de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Senão, vejamos:

O art. 263 do Código de Trânsito dispõe:

"Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
        I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
        II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
        III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160."

Logo, a multa por atraso no licenciamento por si só não tem condão para gerar a penalidade de cassação do direito de dirigir. Mesmo que ocorra durante o prazo de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Reforçando esse entendimento, dispõe o art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro:

"Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."

Cabe à autoridade  administrativa competente analisar o recurso da defesa e averiguar se houve alguma infração prevista legalmente (no artigo 263 do CTB) para poder decidir de forma fundamentada pela penalidade de cassação.

Se o proprietário do veículo, dentro do prazo de cumprimento da penalidade de suspensão, não estava dirigindo o veículo passível de multa por atraso no licenciamento, não poderá simplesmente ser punido com a penalidade de cassação do direito de dirigir.

Caso a autoridade administrativa competente entenda de modo diverso, caberá ao proprietário requerer a nulidade da decisão na seara judiciária, em sede de mandado de segurança.

Se estiver passando por dificuldade idêntica ao caso supracitado, procure assessoria jurídica de sua confiança. 

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É POSSÍVEL SABER QUANDO O MODELO DO VEÍCULO VAI SAIR DE LINHA?

Em um artigo interessante sobre a compra de carro novo com modelo antigo, a revista Proteste (edição 112/abril 2012) pôs à disposição dos leitores boas dicas para perceber se o veículo que se quer comprar está próximo de sair de linha. 
Vale a pena conferir!