Pessoas com Deficiência - Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos



Sobre o direito à isenção de impostos para aquisição de veículos às pessoas com deficiência, há legislações federais e estaduais que regulam a isenção e resguardam os direitos desses cidadãos.

Senão, vejamos:

A legislação federal regulamenta a isenção do IPI, bem como do IOF (este com a limitação de ser veículo de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta).

A legislação estadual regulamenta a isenção do ICMS (com base também em Lei Complementar e havendo limite de valor para aquisição do carro novo: R$70.000,00) e do IPVA.

Sobre o IPVA, as legislações estaduais se dividem entre aquelas que permitem a isenção para pessoas com deficiência sendo ou não condutoras, ou que permitem a isenção apenas para pessoas com deficiência que sejam também condutoras.

Quanto às pessoas com deficiência que residirem em Estados que não isentem o IPVA para não condutores, cabe o direito de ingressar com ação judicial. O Poder Judiciário é sensível à causa, havendo uma boa gama de decisões favoráveis sobre o tema.




O que não deve haver, sob hipótese alguma, é a desistência do direito frente à recusa da Administração Pública. O direito desses cidadãos não pode ser negado, ainda que seja preciso recorrer ao Judiciário.



À Advocacia de Trânsito  cabe também a defesa dos direitos desses cidadãos.

Fique atento e não permita que haja cerceamento  dos seus direitos. Em caso de recusa da Administração Pública, busque uma assessoria jurídica de sua confiança.

Dúvidas?  Envie e-mail para: 

direitodotransito.adv@hotmail.com  

Whatsapp: (11) 98236-6334.


TRIBUNAL CONDENA DETRAN A DEVOLVER CNH E INDENIZAR CONDUTOR


O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve decisão sobre indenização de condutora que teve seu registro cancelado em função de multa de veículo que já havia sido vendido e transferida a propriedade.


Em primeira instância, houve condenação do DETRAN para restituição da CNH, além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por manter cancelado o registro pelo período de 4 (quatro) anos.

O DETRAN recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$2.000,00 (dois mil reais).

Certa de seu direito, a condutora buscou os meios judiciais e obteve êxito em sua demanda, sendo realizada a justiça.