Sobre o direito à isenção de impostos para aquisição de veículos às pessoas com deficiência, há legislações federais e estaduais que regulam a isenção e resguardam os direitos desses cidadãos.
Senão, vejamos:
A legislação federal regulamenta a isenção do IPI, bem como do IOF (este com a limitação de ser veículo de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta).
A legislação estadual regulamenta a isenção do ICMS (com base também em Lei Complementar e havendo limite de valor para aquisição do carro novo: R$70.000,00) e do IPVA.
Sobre o IPVA, as legislações estaduais se dividem entre aquelas que permitem a isenção para pessoas com deficiência sendo ou não condutoras, ou que permitem a isenção apenas para pessoas com deficiência que sejam também condutoras.
Quanto às pessoas com deficiência que residirem em Estados que não isentem o IPVA para não condutores, cabe o direito de ingressar com ação judicial. O Poder Judiciário é sensível à causa, havendo uma boa gama de decisões favoráveis sobre o tema.
O que não deve haver, sob hipótese alguma, é a desistência do direito frente à recusa da Administração Pública. O direito desses cidadãos não pode ser negado, ainda que seja preciso recorrer ao Judiciário.
À Advocacia de Trânsito cabe também a defesa dos direitos desses cidadãos.
Fique atento e não permita que haja cerceamento dos seus direitos. Em caso de recusa da Administração Pública, busque uma assessoria jurídica de sua confiança.
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