Toda pessoa
que é vítima de acidente de trânsito dentro do território brasileiro tem
direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre), seja ela brasileira, estrangeira, residente ou não no país.
O recebimento
do seguro independe de pagamento de imposto ou de ser proprietário de veículo
automotor.
O fato que
gera o direito à indenização é ter sido vítima de acidente de trânsito envolvendo
veículo automotor ou sua carga. O seguro cobre acidente que tenha por
resultado: morte, invalidez permanente e despesas médicas.
A infração de trânsito ou a culpa do condutor não
influenciam no recebimento da indenização.
Não há
necessidade de assistência judicial para requerer a indenização do seguro.
Entretanto,
caso haja negativa da Seguradora em pagar a indenização, ou caso não tenha recebido o pagamento após o prazo de 30 dias da entrega dos documentos à Seguradora, é
recomendável que o cidadão busque uma assessoria jurídica de sua confiança para
garantir em juízo o direito ao recebimento da indenização.
Há também a
possibilidade de requerer em juízo a diferença de valor, caso a Seguradora
tenha realizado pagamento inferior ao devido.
É
importante ressaltar o prazo prescricional, qual seja, três anos a partir da
data do acidente ou do pagamento inferior ao devido.
Buscou a
indenização e houve negativa da Seguradora em realizar o pagamento, ou recebeu valor abaixo do devido? Não
hesite em buscar assessoria jurídica de sua confiança.
Advocacia e Consultoria
Direito do Trânsito
Carla Pereira - Advogada
OAB/SP 297563
E-mail: carlapereira.adv@hotmail.com
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