SOBRE O SEGURO DPVAT

Toda pessoa que é vítima de acidente de trânsito dentro do território brasileiro tem direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), seja ela brasileira, estrangeira, residente ou não no país.

O recebimento do seguro independe de pagamento de imposto ou de ser proprietário de veículo automotor.

O fato que gera o direito à indenização é ter sido vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor ou sua carga. O seguro cobre acidente que tenha por resultado: morte, invalidez permanente e despesas médicas.

A infração de trânsito ou a culpa do condutor não influenciam no recebimento da indenização. 

Não há necessidade de assistência judicial para requerer a indenização do seguro.

Entretanto, caso haja negativa da Seguradora em pagar a indenização, ou caso não tenha recebido o pagamento após o prazo de 30 dias da entrega dos documentos à Seguradora, é recomendável que o cidadão busque uma assessoria jurídica de sua confiança para garantir em juízo o direito ao recebimento da indenização.

Há também a possibilidade de requerer em juízo a diferença de valor, caso a Seguradora tenha realizado pagamento inferior ao devido.

É importante ressaltar o prazo prescricional, qual seja, três anos a partir da data do acidente ou do pagamento inferior ao devido.

Buscou a indenização e houve negativa da Seguradora em realizar o pagamento, ou recebeu valor abaixo do devido? Não hesite em buscar assessoria jurídica de sua confiança.



Advocacia e Consultoria  
Direito do Trânsito

Carla Pereira - Advogada
OAB/SP 297563

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