O Bloqueio da CNH, realizado pelo
DETRAN/SP, antes mesmo da decisão em primeira instância administrativa é
arbitrário.
Para melhor entendimento, é
necessário informar que existem três instâncias administrativas para recorrer:
1.
Defesa Prévia;
2.
Recurso a JARI;
3.
Recurso ao CETRAN.
Em cada instância, o cidadão (condutor)
tem direito à ampla defesa e ao contraditório, além do direito de ter seus
recursos analisados e julgados, sendo obrigatório que todas as decisões sejam
devidamente fundamentadas.
Indicamos abaixo uma decisão
judicial que demonstra bem a arbitrariedade do bloqueio anterior à decisão
final administrativa.
Esta decisão judicial dá a ordem
para o desbloqueio da CNH.
É sempre bom lembrar:
A Cassação da CNH poderá ocorrer
nas seguintes situações:
1 – Condenação judicial por delito de
trânsito;
2 – Conduzir veículo com a CNH suspensa ;
3 – Em caso de reincidência num prazo de
12 meses, em infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
PENALIDADE: Cassação por 2 anos.
Para se reabilitar, o condutor terá que se submeter novamente a todos
os exames necessários para primeira habilitação.
Nosso escritório é especializado em
Direito do Trânsito e atua há anos em casos de CNH bloqueada.
Tem alguma dúvida sobre Direito do
Trânsito?
Consulte-nos!
Nós podemos ajudar!
Envie e-mail para: carlapereira.adv@hotmail.com
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