A CASSAÇÃO DA CNH E O BLOQUEIO ARBITRÁRIO ANTERIOR À DECISÃO FINAL

O Bloqueio da CNH, realizado pelo DETRAN/SP, antes mesmo da decisão em primeira instância administrativa é arbitrário.

Para melhor entendimento, é necessário informar que existem três instâncias administrativas para recorrer:

1.     Defesa Prévia;
2.     Recurso a JARI;
3.     Recurso ao CETRAN.

Em cada instância, o cidadão (condutor) tem direito à ampla defesa e ao contraditório, além do direito de ter seus recursos analisados e julgados, sendo obrigatório que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas.

Indicamos abaixo uma decisão judicial que demonstra bem a arbitrariedade do bloqueio anterior à decisão final administrativa.


Esta decisão judicial dá a ordem para o desbloqueio da CNH.



É sempre bom lembrar:

A Cassação da CNH poderá ocorrer nas seguintes situações:

1 – Condenação judicial por delito de trânsito;
2 – Conduzir veículo com a CNH suspensa ;
3 – Em caso de reincidência num prazo de 12 meses, em infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

PENALIDADE: Cassação por 2 anos.

Para se reabilitar, o condutor terá que se submeter novamente a todos os exames necessários para primeira habilitação.

Nosso escritório é especializado em Direito do Trânsito e atua há anos em casos de CNH bloqueada.

Tem alguma dúvida sobre Direito do Trânsito?

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