126.000 CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO SOB SUSPEITA DE FRAUDE NO RIO DE JANEIRO




A Polícia civil do Rio de Janeiro cumpriu, no dia 01/03/2016, 10 de 36 mandados de prisão. Os acusados que são alvo dos mandados supracitados são suspeitos de realizar fraude em cerca de 126.000 carteiras de habilitação no Rio de Janeiro.

Auto escolas envolvidas serão descredenciadas e seus ex-alunos (condutores atualmente) deverão responder a inquérito criminal e a processo administrativo no DETRAN, cuja finalidade deste último é o cancelamento do registro, conforme determina o artigo 263, parágrafo primeiro:


§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.



É importante não confundir o cancelamento do registro com a penalidade de cassação. O Código de Trânsito Brasileiro é claro nessa determinação.

Não menos importante, é informar que o processo deverá ser individualizado, ou seja, cada condutor suspeito deverá ter resguardado seu direito à ampla defesa e ao contraditório em processo individualizado e ainda, conforme preceitua a Constituição Federal:

"Art. 5°, XXXIV:São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;".

E mais:

"Art. 5°, XXXV:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito".

Em caso de descumprimento do devido processo legal, caberá nulidade do procedimento.

É recomendável que o condutor suspeito busque uma assessoria jurídica de sua confiança para exercício de sua defesa no âmbito administrativo e ou judicial.
  


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