APREENSÃO DA CNH PELO DETRAN NÃO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


Fato constante é a comunicação realizada entre INSS e DETRAN onde o primeiro requer do segundo a apreensão da CNH do motorista para que possa liberar o benefício do auxílio-doença ou o início do pagamento da aposentadoria por invalidez.

Ocorre que não há qualquer lei que determine a apreensão da carteira de motorista para obtenção do benefício.

O DETRAN possui seu próprio departamento de perícia médica para determinar se o condutor tem ou não capacidade para dirigir.

É necessário discernir entre a capacidade de dirigir veículo e a capacidade de atuação como motorista profissional. O DETRAN, como órgão executivo de trânsito e independente do INSS, possui autonomia para realizar perícia médica, julgar e diferenciar a essas duas capacidades.  

O condutor não precisa necessariamente ser privado de dirigir seu veículo de passeio em razão de lesão ocorrida no exercício da função profissional.

A CNH do motorista profissional possui a seguinte observação: “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA”. Deste modo, bastaria apenas ao DETRAN retirar a observação, permitindo a condução de veículo de passeio.

É importante para a segurança no trânsito que o INSS informe ao DETRAN sobre a ocorrência da entrada do condutor no auxílio-doença ou na aposentadoria por invalidez, principalmente quando a lesão ocorrida possa impedir definitivamente o condutor de dirigir.

Entretanto, cabe ao DETRAN decidir de forma coerente e independente, através de perícia médica realizada pelo órgão de trânsito, se o condutor possui ou não capacidade para dirigir veículo, independentemente da capacidade laboral.

O Poder Judiciário já se posicionou a favor dos condutores em muitas decisões, sendo ampla a jurisprudência que determina ao DETRAN a realização de perícia médica própria para cada caso, respeitando o direito do condutor ao recebimento do benefício e manutenção de sua CNH para fins não-profissionais.

A informação é aliada para garantia do seu direito. Previna-se.

Se estiver passando por situação semelhante a exposta neste artigo, busque assessoria jurídica de sua confiança.



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