Notícia do Jornal "A Tarde" do Estado da Bahia em 08/10/2015:
"Cerca de 100 mil motoristas podem ter CNH retida".
Entretanto, a partir dessa notícia, seria educativo informar também que o condutor tem o direito de recurso em três instâncias e não apenas uma como informa a reportagem:
"A partir da notificação, os condutores deverão procurar uma unidade do
Detran para entregar a CNH e realizar um curso de reciclagem. Enquanto
isso, eles ficam impedidos de dirigir. O tempo de suspensão varia entre
um mês e um ano.
Antes de entregar a carteira, o motorista também pode optar por entrar
com uma ação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Neste caso, o prazo para dar entrada no recurso é de 30 dias."
É importante esclarecer e informar aos condutores sobre as instâncias administrativas onde pode ingressar com o recurso. O processo administrativo possui não apenas uma instância, mas três. E em todas as instâncias ele tem prazo para entrega do recurso, bem como o DETRAN tem prazo para julgar e notificar o condutor de acordo com o que prescreve a lei.
Se estiver enfrentando esse problema em sua CNH, fique atento e não permita a restrição de seu direito.
Além das instâncias administrativas, caso haja qualquer ato passível de nulidade no processo, é possível ingressar com ação judicial para anular o processo ou até mesmo para não ter sua CNH retida enquanto não haja decisão final do processo administrativo.
Cerca de 100 mil motoristas podem ter CNH retida.
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