
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve decisão sobre indenização de condutora que teve seu registro cancelado em função de multa de veículo que já havia sido vendido e transferida a propriedade.
Em primeira instância, houve condenação do DETRAN para restituição da CNH, além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por manter cancelado o registro pelo período de 4 (quatro) anos.
O DETRAN recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$2.000,00 (dois mil reais).
Certa de seu direito, a condutora buscou os meios judiciais e obteve êxito em sua demanda, sendo realizada a justiça.

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