Temas Recorrentes - Parte 3

Continuando...

"Vendi um veículo em mil novecentos e bolinha e o comprador não transferiu... Estava cumprindo suspensão, os pontos de multa desse veículo caíram na minha carta e agora o DETRAN não quer devolver minha carta alegando que agora preciso cumprir mais dois anos de penalidade".

Um fato pouco conhecido pelos condutores do Brasil: Há obrigatoriedade de comunicação de venda do veículo. Desconsiderando qualquer outra possibilidade, o DETRAN aplica a penalidade fundamentado nessa regra. 


Mas isso ocorre na esfera administrativa. O recurso que sobra ao condutor é a esfera judicial. Nesta última ele pode apresentar documentos diversos que comprovem a venda do veículo e, consequentemente, a isenção da responsabilidade.


Mas é preciso provar. Mera declaração não leva ao convencimento do juízo sobre a isenção da responsabilidade. Por isso, nesses casos, é recomendado buscar ajuda profissional especializada (lembrando o post anterior: profissional especializado não é necessariamente o que "faz a melhor propaganda").

Dica do post: Vendeu veículo? Registre o documento de venda em cartório e comunique a venda ao DETRAN. 
Já vendeu e deu ruim? Procure profissional especializado para buscar a isenção da responsabilidade. Guarde os comprovantes de venda (ainda que cópias autenticadas)pelo menos até a confirmação da transferência do veículo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dúvidas, comentários e sugestões.