Temas Recorrentes - Parte 3

Continuando...

"Vendi um veículo em mil novecentos e bolinha e o comprador não transferiu... Estava cumprindo suspensão, os pontos de multa desse veículo caíram na minha carta e agora o DETRAN não quer devolver minha carta alegando que agora preciso cumprir mais dois anos de penalidade".

Um fato pouco conhecido pelos condutores do Brasil: Há obrigatoriedade de comunicação de venda do veículo. Desconsiderando qualquer outra possibilidade, o DETRAN aplica a penalidade fundamentado nessa regra. 


Mas isso ocorre na esfera administrativa. O recurso que sobra ao condutor é a esfera judicial. Nesta última ele pode apresentar documentos diversos que comprovem a venda do veículo e, consequentemente, a isenção da responsabilidade.


Mas é preciso provar. Mera declaração não leva ao convencimento do juízo sobre a isenção da responsabilidade. Por isso, nesses casos, é recomendado buscar ajuda profissional especializada (lembrando o post anterior: profissional especializado não é necessariamente o que "faz a melhor propaganda").

Dica do post: Vendeu veículo? Registre o documento de venda em cartório e comunique a venda ao DETRAN. 
Já vendeu e deu ruim? Procure profissional especializado para buscar a isenção da responsabilidade. Guarde os comprovantes de venda (ainda que cópias autenticadas)pelo menos até a confirmação da transferência do veículo.


Temas Recorrentes - Parte 2

Continuando...

O segundo tema recorrente tem sua complexidade em razão da propaganda exacerbada de empresas que atuam em defesas administrativas e prometem mundos e fundos aos condutores. Estes, por sua vez, desesperados pela necessidade da habilitação, contratam empresas de acordo com a promessa mais benéfica (a que promete resolver mais rápido).

Caem na ilusão das promessas, pagam o valor contratado (e muitos chegam a cobrar valores aditivos no decorrer do ano) e não encontram êxito no "investimento". Conclusão: buscam o escritório de advocacia depois, porque na primeira consulta o advogado foi realista ao informar sobre os prazos e burocracia existente em todo e qualquer órgão público.

Houve surpresa num dos casos apresentados, onde um condutor procurou o escritório afirmando que havia realizado o levantamento de sua pontuação junto a uma dessas empresas e informaram que havia um bloqueio na CNH deste condutor em função de um processo antigo, que já havia sido, inclusive, concluído com êxito via ordem judicial com trânsito em julgado.

Logo, houve má-fé no levantamento do prontuário. "Sorte" do condutor que obteve a orientação do escritório para buscar sua certidão de CNH diretamente no órgão de trânsito (neste caso específico, diretamente no DETRAN/SP).

A dica do post é: Fiquem atentos às promessas ilusórias. Não se deixem levar por promessas absurdas. Procurem profissionais qualificados, não a propaganda mais interessante. 


Temas Recorrentes - Parte 1

Olá Pessoal!

Devido ao grande número de questionamentos realizados por e-mail, página, telefone e whatsapp, resolvi postar aqui alguns dos temas que se repetiram no decorrer do ano.

A primeira abordagem se refere à questão dos novos prazos de penalidades que entraram em vigor ainda em novembro de 2016.

Muitos dos casos que chegaram ao escritório informaram do vício contido nas decisões de alguns órgãos de trânsito do país, qual seja, a aplicação da penalidade de suspensão de acordo com as novas regras, mesmo quando o fechamento da pontuação e instauração do processo se deram antes destas regras entrarem em vigor.

Desde o início do curso de Direito, é ensinado aos futuros operadores que:

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

E também:

"A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

Como diz um certo comentarista de esportes: "A regra é clara". Mas por que razão, motivo, circunstância alguns órgãos insistem em cometer tais abusos de autoridade? À Administração pública é permitido APENAS fazer o que está previsto em lei. Qualquer ato administrativo desprovido de legalidade está eivado de ilicitude. Se a ilicitude fere ou cerceia direito do cidadão, configura-se o abuso.

Logo, houve muitos processos na seara administrativa com a finalidade de coibir abusos e determinar que a aplicação da penalidade fosse de acordo com a regra vigente na época da instauração da portaria (início do trâmite do processo, anterior à notificação).

Explicando em poucas palavras: portaria anterior à vigência das regras atuais não pode submeter o condutor à penalidade maior estabelecida depois. É necessário que o julgamento seja de acordo com o que era determinado na regra anterior.

Vale lembrar: Pela regra anterior é possível requerer a penalidade mínima anterior: 30 (trinta) dias.




Resolve mesmo? É certo?






























"É caminhando que se faz o caminho". 

Atendendo aos questionamentos diários sobre "mas é certo, doutora?", "resolve mesmo?"... Venho apresentar através desse mosaico de imagens nosso trabalho e, principalmente, os resultados.

Agradeço primeiramente a Deus. E agradeço a todos os clientes pela confiança depositada em meu trabalho!

CNH Bloqueada? Sim, resolvemos sempre dentro da Lei.
Whatsapp (11)98236-6334.



Por que minha CNH foi bloqueada?

Quando o juiz analisa o processo e verifica o óbvio, a sentença é favorável.






 O DETRAN/SP mantém CNH's bloqueadas desde 2007. Desde então outros bloqueios foram realizados em 2012, 2015 e 2016.

O bloqueio que gera impedimento na BINCO ocorre sempre sob a alegação de suspeita de irregularidade na obtenção do documento.

É lícito investigar? Óbvio que sim. Desde que dentro das determinações legais. 

Existe um trâmite legal que deve ser cumprido. Não é uma escolha do DETRAN se cumpre ou não. É a LEI que deve ser cumprida.

Todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao exercício do contraditório. E onde isso pode ser feito, nesse caso? Dentro de um processo administrativo individualizado e ou processo judicial (quando não é assegurado o pleno direito de defesa no processo administrativo).

Explicando em miúdos: Cada condutor tem direito a exercer sua defesa em processo próprio. Não é o caso de juntar a defesa de milhares num único processo. Cada caso é um caso e DEVE ser analisado individualmente. Isso é obrigação imposta pela lei ao DETRAN.

CNH BLOQUEADA? Resolvemos dentro da lei.
Whatsapp (11)98236-6334.


 

Sobre Poder Voltar a Dirigir Tranquilo


Liberdade para seguir em frente e reiniciar o trâmite para uma nova habilitação ou adição de categoria. Essa é a proposta que torna atrativo o processo de cancelamento de CNH bloqueada.

Através desse processo, é possível liberar o CPF para recomeçar, seja o curso do início, seja pela adição da categoria desejada.

Outro fator importante é o prazo de conclusão do processo: Em média, trinta a sessenta dias.

Mais uma razão? Valor da contratação para início e acompanhamento do processo até a conclusão (advocacia popular).

Sua CNH está bloqueada? Consulte-nos.
Resolvemos dentro da lei. 
Whatsapp (11)98236-6334.

PROBLEMA RESOLVIDO























A dignidade do trabalho não tem preço. Não tenha receio: Mérito e reconhecimento sempre chegam com ética e trabalho. É isso.
Gratidão por mais um dia de trabalho, na certeza de que o caminho do bem sempre flui.
Missão dada é missão cumprida.

CNH BLOQUEADA? Resolvemos dentro da lei.
Whatsapp: (11)98236-6334.


Alguns dos Casos Resolvidos em 2017

Venho, por intermédio deste post, agradecer aos clientes que, já em 2017, dedicaram um pouco do seu tempo para deixar um depoimento no blog.
Agradeço pelas palavras e, principalmente, pela confiança depositada em nosso trabalho.













CNH BLOQUEADA? Entre em contato.
E-mail: direitodotransito.adv@hotmail.com
Whatsapp: (11) 98236-6334

Compromisso, Ética e Responsabilidade


Saldo de hoje: Concluindo 30 pedidos de cancelamento. Cansativo? Sim. Mas vale a pena ver o cliente satisfeito seguindo o que a lei determina. 
Muito em breve já poderão reiniciar o curso de habilitação e seguir em frente na vida.
Consciência tranquila não tem preço.

Advocacia de Trânsito
Whatsapp (11) 98236-6334